quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Discriminação vs. preconceito



Na esfera do direito, a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas formas de Discriminação Racial, de 1966, em seu artigo 1º, conceitua discriminação como sendo: “Qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor descendência ou origem nacional ou étnica que tenha o propósito ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou exercício em pé de igualdade de direitos humanose liberdades fundamentais nos campos político, económico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.”

Deve-se destacar que os termos discriminação e preconceito não se confundem, embora a discriminação tenha muitas vezes sua origem no simples preconceito.

Ivair Augusto Alves dos Santos afirma que o preconceito não pode ser tomado como sinónimo de discriminação, pois esta é fruto daquela, ou seja, a discriminação pode ser provocada e motivada por preconceito. Diz ainda que: Discriminação é um conceito mais amplo e dinâmico do que o preconceito. Ambos têm agentes diversos: a discriminação pode ser provocada por indivíduos e por instituições e o preconceito, só pelo indivíduo. A discriminação possibilita que o enfoque seja do agente discriminador para o objecto da discriminação. Enquanto o preconceito é avaliado sob o ponto de vista do portador, a discriminação pode ser analisada sob a óptica do receptor.

Portanto, pode-se observar que apesar de serem corriqueiramente confundidos, a discriminação e o preconceito são etimologicamente diferentes, posto que um decorre da prática do outro. A discriminaçao é um forma de ideia ainda nao formada de uma pessoa ou qualquer ser existente.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Situação legal no Brasil


O direito ao trabalho vem definido na Constituição Federal como um direito social, sendo proibido qualquer tipo de discriminação que tenha por objetivo reduzir ou limitar as oportunidades de acesso e manutenção do emprego.A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. Exclui aquelas diferenças ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego.Há duas formas de discriminar: a primeira, visível, reprovável de imediato e a segunda, indireta, que diz respeito a prática de atos aparentemente neutros, mas que produzem efeitos diversos sobre determinados grupos.A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, estado civil, religião, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória, contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve. Discrimina-se, ainda, por doença,orientação sexual, aparência, e por uma série de outros motivos, que nada têm a ver com os requisitos necessários ao efetivo desempenho da função oferecida. O ato discriminatório pode estar consubstanciado, também, na exigência de certidões pessoais ou de exames médicos dos candidatos a emprego.A legislação brasileira considera crime o ato discriminatório, como se depreende das leis 7.853/89 (pessoa portadora de deficiência), 9.029/95 (origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade e sexo) e 7.716/89 (raça ou cor).O Ministério Público do Trabalho do Brasil, no desempenho de suas atribuições institucionais tem se dedicado a reprimir toda e qualquer forma de discriminação que limite o acesso ou a manutenção de postos de trabalho. Essa importante função é exercida preventiva e repressivamente, através de procedimentos investigatórios e inquéritos civis públicos, que podem acarretar tanto a assinatura de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, em que o denunciado se compromete anão mais praticar aquele ato tido como discriminatório, como a propositura de Ações Civis. Atua também perante os Tribunais, emitindo pareceres circunstanciados, ou na qualidade de custus legis, na defesa de interesse de menores e incapazes, submetidos a discriminação.

segunda-feira, 31 de agosto de 2009


Discurso ou Revólver

A igualdade social é só em conto de fadas, felicidade é só em sonho, só em mágica. Acredito na palavra ou na metralhadora, revolução verbal ou aterrorizadora. Vamos queimar constituição com coquetel molotov, carro bomba no congresso, tic tac explode, suplicar pro gambé derrubando sua porta não bater na sua mulher não atirar nas suas costas.
Até quando comer resto, lavar banheiro abrir o boy no meio na ilusão de dinheiro, ser exterminado como judeu em auschewitz, mostrar pra globo o que é viver no limite. A cruz da klan tá queimando na sua frente, a SS agora veste o cinza da PM, de braço cruzado é só miolo espalhado no chão, discurso ou revólver, tá na hora da revolução.
Fizeram da sua rua filial do vietnã, deram rifles pras crianças estupraram sua irmã, exilaram na favela o cidadão na teoria oprimido, censurado no país da democracia. Te dão crack, fuzil, cachaça no buteco esse é o campo de concentração moderno.
Hitler, FHC, capitão do mato,bacharel em carnificina, mestrado em holocausto, chega de bater palma tomando tiro, facada, de prato vazio, vendo o boy suar na sauna o sistema te quer no viaduto com água na boca com a garrafa cortada na mão esperando a kombi trazer sopa no chiqueiro do navio negreiro com seta na porta, morto pelo senhor do engenho com farda e pistola, que só em cabeça de pobre descarrega sua munição, discurso ou revólver ta na hora da revolução.
Prevejo o mercado saqueado bala de borracha, escudo do choque tomando pedrada, guerra civil em praça pública socorro professor com sangue no rosto, mordida de cachorro, sem teto, sem terra, sem pespectiva, sem estudo, sem emprego, sem comida, o pavil da dinamite ta aceso, qual será o preço pra eu ter os meus direitos. Sequestrar, atirar, queimar pneu na avenida, invadir a fazenda improdutiva, só jogamos ovo por isso nada mudou, quem sabe o presidente na mira do atirador. Em São Paulo 35 por dia chega, tolerância zero, ou caba trincheiro, serial killer do planalto continua em ação, discurso ou revólver ta na hora da revolução.
A favor do inimigo repressão desinformação, o domínio dos dois caminhos pra revolução. Caminho um a voz do povo aqui não é a voz de Deus, se tua casa é de caxote de feira problema seu, tanto faz sua filha no motel ganhando trocado, tanto faz seu filho com a doze matando vigia no asfalto. Se vier pro asfalto fazer passeata, aí o PM te mata, te faz engolir bandeira e faixa. Caminho dois desconhecendo cenário político, onde jogar granada, quem é o nosso inimigo entendeu por que não tem, escola pra você toma uzi e me diz quem tem que morrer, não adianta ser milhões se não somos um, ação coletiva, objetivo comum, discurso ou revólver não interessa a opção sem união é impossível a revolução.
Tá na hora de parar de mofar no presídio, de ta no necrotério com uma par de tiros, e seu analfabeto comendo resto viciado que o denac manda pro inferno.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

O que é "Discriminação Social"?


O termo discriminação
tem sua origem na palavra
latina "discriminatio" e quer dizer
separação ou distinção. A discriminação é um ato
de cortar ou de separar.
Diz-se que há discriminação
social quando, num grupo ou
numa sociedade, parte da população
recebe tratamento diferente e desigual
em relação aos restantes.
Em princípio, a parte que sofre o efeito da discriminação tem o mesmo estatuto
legal que os outros. Mas na prática, é lesada
nos seus direitos, privada de vantagens ou sobrecarregada com obrigações particulares.Em geral, as causas sociais
da discriminação não são conscientemente sentidas. Tem origem em
preconceitos antigos, e afetividadades coletivas.